Serviço técnico de consultoria ambiental para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documento obrigatório para diversos tipos de atividades, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Este serviço atende Pequenos Estabelecimentos de Saúde que geram até 50 kg/mês de resíduos de serviços de saúde (faixa comum usada em normas estaduais e municipais). Essa métrica objetiva diferenciar a demanda de consultórios e farmácias das grandes clínicas e hospitais - para estes empreendimentos consulte pelo Whatsapp.
A principal norma de classificação de resíduos sólidos do Brasil foi atualizada! O PGRSS 100% Digital PROAMBIENTAL está plenamente adaptado à nova Norma Técnica ABNT NBR 10004:2024. A nova Norma já está em vigor, trazendo mudanças significativas em relação à versão de 2004 - o que também determina a necessidade de ATUALIZAÇÃO de Planos de Gestão de Resíduos elaborados de acordo com a Norma anterior. As alterações visam trazer mais objetividade e alinhamento com padrões internacionais, focando na identificação do perigo do resíduo.
Executado por equipe registrada no CREA, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo a validade técnica e legal do documento.
Clínicas e consultórios que realizam procedimentos de saúde precisam apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Agora esse processo pode ser feito de forma rápida, técnica e totalmente online. O PGRSS é exigido por órgãos ambientais, prefeituras, vigilância sanitária, licenciamento ambiental, alvarás e outros processos de regularização.
Com o PGRSS 100% Digital PROAMBIENTAL, pequenas estruturas de saúde agora podem elaborar esse documento essencial de forma simples, rápida e totalmente online (sem burocracia e sem deslocamentos).
O que antes levava semanas agora é resolvido em poucos dias, com total segurança, agilidade e conformidade legal.
Com este serviço, o empreendimento ganha:
Como funciona:
Este serviço se aplica a todas as atividades que geram resíduos de serviços de saúde. RDC nº 222/2018 (ANVISA) - § 1º do art. 2º: definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
CNAE's aceitos:
4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
7500-1/00 - Atividades veterinárias (consulte pelo Whatsapp)
8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (consulte pelo Whatsapp)
8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (consulte pelo Whatsapp)
8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04 - Atividade odontológica
8640-2/02 - Laboratórios clínicos
8650-0/99 – Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana - acupuntura, por exemplo (consulte pelo Whatsapp)
9602-5/01 - Cabeleireiros, manicure e pedicure (consulte pelo Whatsapp)
9602-5/02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (consulte pelo Whatsapp)
9603-3/03 – Serviços de sepultamento (consulte pelo Whatsapp)
9603-3/04 – Serviços de funerárias (consulte pelo Whatsapp)
9603-3/05 – Serviços de somatoconservação (consulte pelo Whatsapp)
PARA OUTROS CNAE's - consulte pelo WhatsApp.
Código do Serviço: PROA0209 (para uso da Proambiental, informe este código caso seja solicitado)
Em caso de dúvidas, é possível solicitar atendimento antes da compra. A consultoria inicial é gratuita e pode ajudar a escolher o serviço mais adequado.
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